Regras brasileiras para o uso de drones - Veja antes de comprar

Antes militares e enormes, os drones se tornaram civis e portáteis no últimos anos com o desenvolvimento de várias tecnologias. De manifestações populares a casamentos, eles ganharam os céus e se tornaram objeto de desejo de muitos brasileiros que sonham em fazer fotos e vídeos de um ângulo diferente ou manobras com um enorme veículo aéreo não tripulado (VANT).

Phatom e DJI

Ainda que não exista uma marca conhecida e nacional de drones, produtos das importadas Phatom e DJI, entre várias outras, são vendidos facilmente pela internet, em estabelecimentos especializados e contam até com assistência técnica autorizada no Brasil.

Se você é um fã de drones deve saber, porém, que não é bem assim para tirá-lo do chão. Há em vários países, inclusive no Brasil, uma preocupação cada vez mais crescente com os perigos que esses equipamentos representam para a aviação ou mesmo para as pessoas. Afinal, um drone em queda livre pode machucar e muito quem está ao seu redor. Por isso que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) trabalha para melhor regulamentar a questão.

Saiba o que pode e o que não pode fazer com drones hoje no Brasil:

Posso comprar um drone?

Sim. A compra de qualquer modelo não é proibida no país. Há, apenas, algumas restrições para a importação do equipamento junto à Receita Federal, caso seja trazido de fora. O tipo de operação que a pessoa pretende realizar com o equipamento adquirido pode resultar em sua apreensão, mas, no geral, a Receita Federal exige que o produto siga para a regulamentação da Anatel, atual responsável por esse tipo de equipamento. No Brasil, já existem lojas especializadas que vendem produtos homologados prontos para o voo.

É preciso pedir autorização para pilotar drones?

Se for para uso recreativo, não. Mas se você for fazer uma filmagem em local público, por exemplo, vai precisar sim de uma autorização da ANAC. Para solicitar a autorização, o proprietário deverá protocolar ofício junto à ANAC para a Gerência de Operações da Aviação Geral.

Caso a operação seja destinada a pesquisas, o interessado deve seguir outro processo para receber autorização. Em muitos casos, a autorização da ANAC é condição necessária, porém não suficiente, para a operação desses equipamentos. Dependendo do uso será necessário obter autorização do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, o DECEA.

Onde posso colocar meu drone para voar?

Quando o equipamento é destinado ao esporte e ao lazer, o correto é seguir a regulamentação para aeromodelismo. A norma aplicável ao aeromodelismo no Brasil é a Portaria DAC n° 207/STE. Segundo essa regra, os donos de aeromodelos e drones devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca ultrapassar altura superior a 120 metros (ou 400 pés).

Além disso, é importante manter o drone sempre ao alcance da visão do piloto, bem como não operar próximo de pessoas que não estejam envolvidas com a atividade. Áreas densamente povoadas também devem ser evitadas, bem como locais próximos de estabelecimentos sensíveis a ruído, como hospitais, templos religiosos, asilos e escolas.

Tanto cuidado não é por acaso: na esfera penal há previsto na Lei de Contravenções Penais, especificamente no art. 35, uma tipificação para a conduta de prática de aviação fora da zona permitida por lei. Ou seja, caso algo aconteça, o autor da contravenção fica sujeito à pena de prisão simples ou multa. Ainda no art. 33 do mesmo decreto, está dito que apenas operadores licenciados podem operar tal tipo de equipamento. Também há limites estabelecidos pelo Código Penal, em seus artigos nº. 261 e 262, para quem coloca em perigo um meio de transporte marítimo, fluvial ou aéreo. Ou seja, é sério.

Novas regras para drones

Um novo normativo que abrange todos os tipos de operação com drones está em fase final de aprovação pela diretoria da ANAC. A expectativa é que a norma seja publicada antes dos Jogos Olímpicos, em agosto. As novas regras deverão ser observadas para operações civis de VANTs não autônomos (RPA), e aeromodelos não autônomos, nos quais o piloto tem capacidade de intervir na operação, mesmo estando remoto. Isso quer dizer que operações com drones autônomos continuarão proibidas no Brasil.

No caso de aeromodelos, que são aeronaves destinadas à recreação e na qual podem se encaixar os drones, a depender do uso que será feito, não haverá necessidade de autorização da ANAC. Pela nova proposta, não há idade mínima para os pilotos nem obrigatoriedade de seguro contra danos a terceiros. Quando forem utilizados para fins comerciais ou corporativos, porém, os drones deverão obedecer as regras da classe a que pertencem: classe 1 para maiores que 150 kg; classe 2 entre 150 kg e 25kg; e classe 3 igual ou abaixo de 25 kg.

No caso dos drones de 25 kg ou menos, licença e habilitação somente serão requeridas para quem pretender operar acima cerca de 120 metros (400 pés). Além disso, operações com drones de até 25 kg, classe na qual deve se encaixar a maioria dos equipamentos recreativos, só poderão ocorrer a uma distância mínima de 30 metros de uma pessoa. A distância pode ser menor no caso de anuentes ( que concordam expressamente com a operação), ou de indivíduos envolvidos. Em áreas urbanas e aglomerados rurais, as operações devem ser de no máximo 60 metros (200 pés acima do nível do solo).

Ou seja, por aqui, o drone entregador da Amazon deve demorar bastante para chegar.

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