Em tempos de crise e alta taxa de desemprego, muitas pessoas buscam no empreendedorismo uma saída para encontrarem o sucesso e novas fontes de renda.
Se você quer abrir um negócio com pouco dinheiro, saiba que existem algumas opções que necessitam de quantias bem baixas – e com grandes potenciais de se transformarem em negócios rentáveis. Por isso, buscar alternativas não deve ser um fator para desmotivar o empresário iniciante.
Em geral, aqueles que utilizam recursos próprios para abrir um negócio têm mais chances de “ir para frente” quando o negócio escolhido depende da capacidade do empreendedor de entregar o serviço. Principalmente da sua dedicação.
Uma boa saída para encontrar uma nova fonte de renda é se tornar um microempreendedor individual, ou simplesmente MEI.
Tirando o CNPJ para se tornar um MEI
Para conseguir legalizar suas atividades, é recomendado que você tenha um CNPJ. Até na aquisição de uma máquina de cartão de crédito para receber seus pagamentos ele será útil.
Pois bem. O Governo Federal instituiu em 2009 uma figura jurídica especial na categoria de micro e pequenas empresas, na qual você irá se encaixar para conseguir o seu registro: o Microempreendedor Individual (MEI).
O órgão entende que qualquer negócio com previsão de faturamento anual de até 60 mil reais (ou seja, até 5 mil reais mensais) pode ser registrado nessa categoria. Nesse caso, o processo para obter o CNPJ é bem mais simples e menos burocrático que o tradicional.
Não pense que somente empresas físicas precisam do registro. Para qualquer exercício de uma atividade profissional em um espaço – mesmo que virtual, é preciso se adequar à lei. Isso abre muitas portas para o mercado e leva o negócio para outro patamar, através da formalização.
Requisitos para MEI
É importante lembrar que uma das requisitos da Receita Federal é que o MEI não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.
Você terá muitas vantagens e condições especiais ao legalizar o seu empreendimento. Terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade e há a possibilidade de ter um funcionário registrado – recebendo um salário mínimo ou quantia correspondente ao piso da categoria. Com esse documento, você poderá fazer transações com outras empresas, emitindo nota fiscal dos serviços prestados.
Além disso, o MEI tem maior facilidade para a abertura de conta bancária e solicitação de empréstimos.
Na teoria, o MEI é aquele profissional que que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Esse é o documento de identificação do seu negócio, assim como todos nós precisamos do RG para exercer algumas atividades cidadãs, como votar.
A maior vantagem, sem dúvida, é a facilidade para realizar todo o processo. Ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso contratar um contador e você mesma pode fazer tudo por conta própria.
Vantagens em ser MEI
O MEI também fica enquadrado no Simples Nacional e, logo, é isento de alguns tributos federais (como o pagamento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), arcando com um valor fixo mensal atualizado todo ano, de acordo com o salário mínimo. Os custos são extremamente baixos, mas não nulos.
Nesse pagamento estão inclusos todos impostos e outros deveres legais de uma empresa.
A quantia é destinada à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou ao ISS (Imposto Sobre Serviços), e o valor varia de acordo com sua área de atuação.
Benefícios de emitir nota fiscal
Como a possibilidade de emitir nota fiscal, aumentam as possibilidades em relação à clientela, que podem ser também outras pessoas jurídicas.
Isso pode ser um diferencial entre você, e alguma concorrente que trabalha no ramo de forma amadora.
Processo de abertura
Todo o processo para formalização é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pela Receita Federal.
O site é bem explicativo e intuitivo, sem muito mistério. O cadastro para ser MEI é feito online e o CNPJ já sai na hora.
Buscando ajuda extra
Mesmo com a simplicidade do processo, você pode pedir a ajuda de um escritório de contabilidade. Nesse caso, o contador é obrigado a ajudá-lo a se formalizar e fazer a sua primeira declaração anual sem cobrar nada.
Outra opção é recorrer ao Sebrae. Além de consultores nos postos de atendimento, é possível tirar dúvidas online no site da instituição. Lá são disponibilizados cursos online, palestras e artigos voltados para o Microempreendedor Individual.
Inicio do cadastro
O cadastro é feito em um campo denominado “Quero me formalizar” dentro do Portal do Empreendedor.
Ao acessar o item “Formalize-se” no Portal do Empreendedor, será solicitado seu CPF e data de nascimento para uma nova inscrição.
Depois, o sistema irá pedir o número de sua última declaração de Imposto de Renda – caso tenha sido declarante nos últimos dois anos.
Complete o cadastro com seus dados pessoais e empresariais, incluindo endereço físico do estabelecimento.
Você pode optar em alugar uma sala comercial ou colocar o seu endereço residencial no cadastro. A única observação dessa última opção é que o valor do próximo IPTU terá um acréscimo, que varia de estado para estado, de acordo com as regras de tributação de cada um.
Em seguida, você precisa selecionar a atividade que você exerce enquanto empreendedor.
Concluindo o cadastro
Após cumpridas as etapas, você está pronto para começar a atividade como qualquer outra empresária. O sistema gera instantaneamente um documento único, chamado de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.
Nele está contido o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento da sua empresa.
Tarefas Mensais do MEI
Depois de formalizado, você precisa lembrar de:
- Gerar o carnê no Portal do Empreendedor e pagar a taxa fixa todo mês;
- Redigir o relatório mensal de Receitas Brutas;
- Fazer a Declaração Anual de Receitas até o último dia útil de janeiro, todo ano.
O Relatório Mensal de Receitas Brutas é o documento em que você descreverá, de forma simples, todas as receitas adquiridas com a prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas.
O modelo do relatório está disponível no Portal do Empreendedor.
Uma vez por ano, é necessária a submissão da Declaração anual do MEI junto à Receita Federal. A declaração é enviada pela internet, e a sua entrega acontece, geralmente, de janeiro a maio do período subsequente.
E não se esqueça: guarde todos os documentos que tem a ver com a sua empresa, como canhotos de notas fiscais geradas e notas fiscais de compras de equipamentos e produtos utilizados na profissão, como bases, batons, e sombras, por exemplo.
Ajuda do Sebrae-SP
O Sebrae-SP lançou um aplicativo gratuito que ajuda o MEI a controlar todas as ações burocráticas da empresa a partir do smartphone ou tablet.
O aplicativo tem o nome de Qipu, e é compatível com aparelhos dotados dos sistemas operacionais iOS e Android. Ele está disponível nas lojas do Google Play e na Apple Store.
Com ele você controla suas despesas para agilizar a declaração anual, recebe lembretes das datas de pagamento do carnê do MEI (DAS), é avisado sempre que conquistar novos benefícios (como auxílio-doença, aposentadoria, etc.); Nele você também tem acesso a dicas para melhorar ainda mais o seu negócio.
Documentos MEI
Após finalizar o registro da empresa no Portal do Empreendedor, imprima o CCMEI, que é emitido no próprio site, e imprima o cartão do CNPJ, a partir do site da Receita Federal.
Esses são os documentos que comprovam a existência da MEI, e te dá o alvará para começar formalmente o seu negócio.
Até quando continuar como MEI?
Enquanto a receita bruta do seu negócio não ultrapassar 60 mil reais por ano ou de 5 mil reais mensais, e todas as outras características que citamos sejam mantidas (um único dono, licença e um único funcionário), a empresa continua enquadrada no MEI.
Mas caso a demanda cresça, e a receita ultrapasse o teto definido por lei (ou você precise contratar novos funcionários, por exemplo), é preciso rever sistema de arrecadação. Ocorre o que é chamado de desenquadramento.
O contribuinte desenquadrado como MEI passa a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
O desenquadramento por opção poderá ser realizado em qualquer mês ou dia do ano, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento acontecem nesse mesmo ano-calendário.
O desenquadramento é feito por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Ah, uma observação: mesmo com a mudança, o seu CNPJ pode se manter o mesmo!
Resumo do artigo de cadastro MEI
Você viu nesse artigo que:
- O primeiro passo para conseguir legalizar suas atividades, é recomendado que você tenha um CNPJ;
- Você terá muitas vantagens e condições especiais ao legalizar o seu empreendimento. Terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade e há a possibilidade de ter um funcionário registrado, por exemplo;
- Como a possibilidade de emitir nota fiscal, aumentam as possibilidades em relação à clientela, que podem ser também outras pessoas jurídicas;
- Todo o processo para formalização é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pela Receita Federal.
E ai, alguma dúvida? Utilize o espaço dos comentários e participe! Até o próximo artigo!