Tirando o CNPJ para se tornar um MEI - Abertura de MEI grátis

Em tempos de crise e alta taxa de desemprego, muitas pessoas buscam no empreendedorismo uma saída para encontrarem o sucesso e novas fontes de renda.

Se você quer abrir um negócio com pouco dinheiro, saiba que existem algumas opções que necessitam de quantias bem baixas – e com grandes potenciais de se transformarem em negócios rentáveis. Por isso, buscar alternativas não deve ser um fator para desmotivar o empresário iniciante.

Em geral, aqueles que utilizam recursos próprios para abrir um negócio têm mais chances de “ir para frente” quando o negócio escolhido depende da capacidade do empreendedor de entregar o serviço. Principalmente da sua dedicação.

Uma boa saída para encontrar uma nova fonte de renda é se tornar um microempreendedor individual, ou simplesmente MEI.

Tirando o CNPJ para se tornar um MEI

Para conseguir legalizar suas atividades, é recomendado que você tenha um CNPJ. Até na aquisição de uma máquina de cartão de crédito para receber seus pagamentos ele será útil.

Pois bem. O Governo Federal instituiu em 2009 uma figura jurídica especial na categoria de micro e pequenas empresas, na qual você irá se encaixar para conseguir o seu registro: o Microempreendedor Individual (MEI).

O órgão entende que qualquer negócio com previsão de faturamento anual de até 60 mil reais (ou seja, até 5 mil reais mensais) pode ser registrado nessa categoria. Nesse caso, o processo para obter o CNPJ é bem mais simples e menos burocrático que o tradicional.

Não pense que somente empresas físicas precisam do registro. Para qualquer exercício de uma atividade profissional em um espaço – mesmo que virtual, é preciso se adequar à lei. Isso abre muitas portas para o mercado e leva o negócio para outro patamar, através da formalização.

Requisitos para MEI

É importante lembrar que uma das requisitos da Receita Federal é que o MEI não tenha participação em outra empresa como sócio ou titular.

Você terá muitas vantagens e condições especiais ao legalizar o seu empreendimento. Terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade e há a possibilidade de ter um funcionário registrado – recebendo um salário mínimo ou quantia correspondente ao piso da categoria. Com esse documento, você poderá fazer transações com outras empresas, emitindo nota fiscal dos serviços prestados.

Além disso, o MEI tem maior facilidade para a abertura de conta bancária e solicitação de empréstimos.

Na teoria, o MEI é aquele profissional que que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Esse é o documento de identificação do seu negócio, assim como todos nós precisamos do RG para exercer algumas atividades cidadãs, como votar.

A maior vantagem, sem dúvida, é a facilidade para realizar todo o processo. Ao contrário do que muita gente pensa, não é preciso contratar um contador e você mesma pode fazer tudo por conta própria.

Vantagens em ser MEI

O MEI também fica enquadrado no Simples Nacional e, logo, é isento de alguns tributos federais (como o pagamento de Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), arcando com um valor fixo mensal atualizado todo ano, de acordo com o salário mínimo. Os custos são extremamente baixos, mas não nulos.

Nesse pagamento estão inclusos todos impostos e outros deveres legais de uma empresa.

A quantia é destinada à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou ao ISS (Imposto Sobre Serviços), e o valor varia de acordo com sua área de atuação.

Benefícios de emitir nota fiscal

Como a possibilidade de emitir nota fiscal, aumentam as possibilidades em relação à clientela, que podem ser também outras pessoas jurídicas.

Isso pode ser um diferencial entre você, e alguma concorrente que trabalha no ramo de forma amadora.

Processo de abertura

Todo o processo para formalização é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pela Receita Federal.

O site é bem explicativo e intuitivo, sem muito mistério. O cadastro para ser MEI é feito online e o CNPJ já sai na hora.

Buscando ajuda extra

Mesmo com a simplicidade do processo, você pode pedir a ajuda de um escritório de contabilidade. Nesse caso, o contador é obrigado a ajudá-lo a se formalizar e fazer a sua primeira declaração anual sem cobrar nada.

Outra opção é recorrer ao Sebrae. Além de consultores nos postos de atendimento, é possível tirar dúvidas online no site da instituição. Lá são disponibilizados cursos online, palestras e artigos voltados para o Microempreendedor Individual.

Inicio do cadastro

O cadastro é feito em um campo denominado “Quero me formalizar” dentro do Portal do Empreendedor.

Ao acessar o item “Formalize-se” no Portal do Empreendedor, será solicitado seu CPF e data de nascimento para uma nova inscrição.

Depois, o sistema irá pedir o número de sua última declaração de Imposto de Renda – caso tenha sido declarante nos últimos dois anos.

Complete o cadastro com seus dados pessoais e empresariais, incluindo endereço físico do estabelecimento.

Você pode optar em alugar uma sala comercial ou colocar o seu endereço residencial no cadastro. A única observação dessa última opção é que o valor do próximo IPTU terá um acréscimo, que varia de estado para estado, de acordo com as regras de tributação de cada um.

Em seguida, você precisa selecionar a atividade que você exerce enquanto empreendedor.

Concluindo o cadastro

Após cumpridas as etapas, você está pronto para começar a atividade como qualquer outra empresária. O sistema gera instantaneamente um documento único, chamado de Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI.

Nele está contido o CNPJ, a inscrição na Junta Comercial, no INSS e o Alvará Provisório de Funcionamento da sua empresa.

Tarefas Mensais do MEI

Depois de formalizado, você precisa lembrar de:

  • Gerar o carnê no Portal do Empreendedor e pagar a taxa fixa todo mês;
  • Redigir o relatório mensal de Receitas Brutas;
  • Fazer a Declaração Anual de Receitas até o último dia útil de janeiro, todo ano.

O Relatório Mensal de Receitas Brutas é o documento em que você descreverá, de forma simples, todas as receitas adquiridas com a prestação de serviços a pessoas físicas e jurídicas.

O modelo do relatório está disponível no Portal do Empreendedor.

Uma vez por ano, é necessária a submissão da Declaração anual do MEI junto à Receita Federal. A declaração é enviada pela internet, e a sua entrega acontece, geralmente, de janeiro a maio do período subsequente.

E não se esqueça: guarde todos os documentos que tem a ver com a sua empresa, como canhotos de notas fiscais geradas e notas fiscais de compras de equipamentos e produtos utilizados na profissão, como bases, batons, e sombras, por exemplo.

Ajuda do Sebrae-SP

O Sebrae-SP lançou um aplicativo gratuito que ajuda o MEI a controlar todas as ações burocráticas da empresa a partir do smartphone ou tablet.

O aplicativo tem o nome de Qipu, e é compatível com aparelhos dotados dos sistemas operacionais iOS e Android. Ele está disponível nas lojas do Google Play e na Apple Store.

Com ele você controla suas despesas para agilizar a declaração anual, recebe lembretes das datas de pagamento do carnê do MEI (DAS), é avisado sempre que conquistar novos benefícios (como auxílio-doença, aposentadoria, etc.); Nele você também tem acesso a dicas para melhorar ainda mais o seu negócio.

Documentos MEI

Após finalizar o registro da empresa no Portal do Empreendedor, imprima o CCMEI, que é emitido no próprio site, e imprima o cartão do CNPJ, a partir do site da Receita Federal.

Esses são os documentos que comprovam a existência da MEI, e te dá o alvará para começar formalmente o seu negócio.

Até quando continuar como MEI?

Enquanto a receita bruta do seu negócio não ultrapassar 60 mil reais por ano ou de 5 mil reais mensais, e todas as outras características que citamos sejam mantidas (um único dono, licença e um único funcionário), a empresa continua enquadrada no MEI.

Mas caso a demanda cresça, e a receita ultrapasse o teto definido por lei (ou você precise contratar novos funcionários, por exemplo), é preciso rever sistema de arrecadação. Ocorre o que é chamado de desenquadramento.

O contribuinte desenquadrado como MEI passa a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado em qualquer mês ou dia do ano, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento acontecem nesse mesmo ano-calendário.

O desenquadramento é feito por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI”, disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Ah, uma observação: mesmo com a mudança, o seu CNPJ pode se manter o mesmo!

Resumo do artigo de cadastro MEI

Você viu nesse artigo que:

  1. O primeiro passo para conseguir legalizar suas atividades, é recomendado que você tenha um CNPJ;
  2. Você terá muitas vantagens e condições especiais ao legalizar o seu empreendimento. Terá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio maternidade e há a possibilidade de ter um funcionário registrado, por exemplo;
  3. Como a possibilidade de emitir nota fiscal, aumentam as possibilidades em relação à clientela, que podem ser também outras pessoas jurídicas;
  4. Todo o processo para formalização é feito pela internet, através do Portal do Empreendedor, disponibilizado pela Receita Federal.

E ai, alguma dúvida? Utilize o espaço dos comentários e participe! Até o próximo artigo!

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