Fora da ordem

por Guilherme Scalzilli

O Supremo Tribunal Federal recebeu um parecer do subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmando que a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil viola os princípios constitucionais das liberdades de escolha e de exercício profissional. A resposta dos ministros deve sair nos próximos meses, pois há diversos questionamentos parecidos aguardando o escrutínio da corte.

É preciso salientar que o argumento central de Janot limita-se a apenas um ou dois aspectos jurídicos da controvérsia. Especialistas também acusam a OAB de contrariar o direito soberano à isonomia (só ao bacharel em Direito é vedado exercer o ofício automaticamente), ou de extrapolar os poderes estabelecidos para a qualificação de profissionais. Há ainda os que veem na prova um instrumento para reserva de mercado, reproduzindo irregularmente o método seletivo dos vestibulares e concursos públicos: mesmo que em tese não sejam cerceados por uma restrição formal de vagas, os avaliadores da OAB podem regular a acessibilidade dos exames, porque manipulam vastos universos de informações específicas e critérios subjetivos de avaliação.

Está claro que o Ministério Público evita desperdiçar seu latim na defesa de teses já desgastadas por inúmeras jurisprudências contrárias. Mas decisões de tribunais não possuem natureza irreversível, menos ainda inquestionável. E ninguém precisa dominar o jargão técnico para rechaçar as descabidas imposições da OAB.

Nada sustenta a ilusão de que o exame possui “notória utilidade pública”. Além de propiciar fortunas milionárias a uma instituição privada que não admite controles externos, a obrigatoriedade serve a propósitos puramente corporativos. A limitação do número de advogados no país interessa apenas à categoria, pois valoriza os seus serviços, e não à clientela, que paga mais por eles. O prejuízo recai também sobre a esmagadora maioria dos formados em Direito, milhares de pessoas que desperdiçam tempo, recursos e miolos graças a uma arbitrariedade excludente que não reflete a prática efetiva e cotidiana da advocacia.

A tal “credibilidade” que a OAB pretende conferir a seus associados carece, no mínimo, de base científica. Até os defensores da peneira admitem que ela é inútil, pois não coíbe a ação de incompetentes e salafrários. Toda a escandalosa mediocridade que prolifera nos fóruns de qualquer comarca brasileira foi, um dia, considerada satisfatória pelos escrutinadores locais da Ordem. Aliás, se a prova detectasse a má formação acadêmica, as piores instituições de ensino jamais forneceriam um advogado sequer. Agora é fácil (e ilegítimo) responder à disseminação de faculdades caça-níqueis lesando seus clientes e favorecendo o mercado rentável dos cursos preparatórios.

Infelizmente, porém, resta pouco a fazer contra esse lobby ancestral, enraizado nos Poderes republicanos e temido pelos conglomerados midiáticos. No STF, onde vigora o espírito corporativista, o advogado recebe tratamento de cavaleiro magnânimo, impermeável aos desígnios dos reles mortais. Considerando-se que os ministros julgam absurdo estipular diplomas e mensalidades para o exercício de muitas outras atividades remuneradas, a saída mais cômoda talvez seja permitir que todo órgão laboral institua seu próprio selo de capacitação. Cobrando caro, evidentemente, através de imposição legislativa, em nome do interesse comum.

13 comentários | Dê sua opinião

  1. Catatau 05/09/2011 em 2:11 pm

    Pelo que entendi, você parece apontar que o problema não está nem em manter, nem em cancelar o exame, mas sim no acúmulo de hipocrisias que torna o próprio exame contrário à função que deveria desempenhar.

    De minha parte, creio que o exame é em tese essencial, e o argumento das uni-esquinas tem sim um peso muito grande sobre a necessidade de não colocar qualquer um exercendo profissões (e não apenas no direito). Mas se de saída a formação é caduca e não fiscalizada, nada garante que a própria avaliação da formação não será também caduca e não fiscalizada. Enfim, a discussão sobre o exame da OAB e seus descalabros ocorre porque outra discussão, sobre a fiscalização de critérios mínimos no ensino superior, não foi realizada…

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    • elis 06/09/2011 em 7:19 am

      Não concordo com sua opinião.
      Se o Estado não cumpre sua obrigação constitucional não é justo que a sociedade pague.
      Se a saúde pública não presta, vamos privatizá-la?
      Se a segurança pública é uma porcaria, vamos nos armar, formar grupos milicianos e sair matando bandido e traficantes de drogas?
      Não é assim amigo que o sistema funciona.
      A Constituição Federal garante que a educação qualifica para o mercado de trabalho, isso significa que o diploma qualifica para o mercado e o próprio mercado regula os mais competentes e aqueles irresponsáveis e corruptos deve ser fiscalizados pelos conselhos de profissão.
      Não podemos deixar que as pessoas se formem e fique fora do mercado de trabalho, pois estas provas são elaboradas para reprovar.
      Antes de sair a me criticar, sou advogada e passei na OAB de primeira e essa prova não avalia em nada e sou totalmente contra o exame no ponto de vista constitucional.
      O exame da OAB é regulada por provimento e provimento não é lei, portanto, inconstitucional, fere também a declaração dos direitos humanos.
      A constituição deve ser respeitada e acima dela somente Deus.

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    • Sergio 06/09/2011 em 8:45 am

      Perfeito

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    • ANDRE 13/09/2011 em 11:34 pm

      OLHA…ACHOQUE VC FALOU O QUE EU QUERIA FALAR..É ISTO SIM, A OAB ESTA SEM ARGUMENTOS JURIDICOS E QUEM OS REPRESENTAM SÓ FALAM BOBAGENS, UMA ATRAS DA OUTRA,PARECE ATÉ QUE SÃO ELES QUE ACABARAM DE FORMAR-SE.

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  2. Hugo Silva 05/09/2011 em 6:49 pm

    É muito complicada a situação do curso de direito e do exame da OAB. Acredito que você simplifica demais algumas questões (também a seu favor pesa que o texto é curtíssimo). Por exemplo, o viés constitucional da questão é interessante e vc nunca verá a OAB explorá-lo para defender o exame. A defesa que a OAB faz do exame é totalmente pragmática, baseada no excesso de cursos de direito (o que é um fato) e na falta de vontade política em coibir cursos que não tem capacidade de funcionar.

    Não acredito que a subjetividade inevitável da segunda fase do exame seja tão problemática quanto vc insinua, haja vista que a imensa maioria não passa da primeira fase, que compõe-se de questões de múltipla escolha.

    É verdade, por outro lado, que a OAB não havia ligado pra óbvia mediocridade do profissional antes do exame (que veio com a proliferação das faculdades particulares). Mas, no fundo, tirando a questão da constitucionalidade do exame, nenhuma outra questão parece merecedora de crédito uma vez que o exame é ridiculamente fácil. Quem não consegue acertar 50 questões (em 100!) sobre matérias que cursou por, pelo menos, 5 anos e, depois, acertar uma peça profissional e responder 5 questões sobre uma área de sua escolha não tem o mínimo de preparo.

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  3. outro Edson 05/09/2011 em 7:10 pm

    Nem na medicina ou na engenharia civil, só para citar duas atividades profissionais muito mais críticas do que a dos advogados, há algo parecido com o exame da OAB. Não passa de reserva de mercado e, ainda por cima, não evita a aprovação dos rábulas que pululam de porta de cadeia em porta de cadeia. Mais um reflexo do cartorialismo que se alimenta da burocracia nacional.

    Não que eu ache que haja poucos advogados no Brasil, país de “doutor adevogado”. É isso, no fundo. Uma tentativa de coibir a entrada no mercado de trabalho dessa maré de gente que resolve fazer Direito sem nem cogitar as carreiras tecnológicas das quais somos tão mais carentes…

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  4. Paulo Silva 05/09/2011 em 10:11 pm

    Parabéns ao ínclito articulista pela sensibilidade e comprometimento com a verdade no tratamento de questão tão abominável! Sugiro ao colega Catatau que visite a nossa Carta Política antes de tecer um comentário tão pobre de fundamentação jurídica. Vivemos em um estado democrático de direito e como tal, os critérios normativos expressam a vontade do povo, cristalizada, prioritariamente, em nossa lei maior. Já estamos fartos de achismos e pérolas do senso comum no que tange a defesas interesseiras e mesquinhas a essa degenerescência jurídica. Não bastasse a longevidade da inconstitucionalidade formal (regulamentação do Vexame por um camaleônico conselho de profissional) e material (violação da competência do MEC, reserva de mercado, estelionato avaliativo, agressão aos princípios da livre iniciativa, valor social do trabalho, legalidade, razoabilidade, proporcionalidade, dignidade da pessoa humana, vida etc) ainda temos que suportar essa vertente de bobagens professadas por apedeutos ou servos da moribunda OAB em defesa da “bagatela” de 70 milhões ceifada de forma violenta e ignóbil de advogados de direito impedidos de exercer sua profissão.

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    • Catatau 06/09/2011 em 2:02 pm

      Meu comentário não foi sobre os advogados, mas sobre a educação. E do ponto de vista da educação, o MEC não cumpre sua “competência” em diversos sentidos (é o que falei sobre “fiscalização”). Nesse sentido o Exame da Ordem é, sim, salutar e outras profissões deveriam copiá-lo (se cursos como medicina ou engenharia não precisam de exame isso se deve ao fato de que o resultado de má formação nesses cursos é imediatamente concreto e apurável).

      É bem diferente avaliar resultados quando se trata de prédios mal construídos ou tratamento médico inadequado, ou quando se infla a máquina judiciária com hipostasias e falta de rigor – e profissonais com esses dotes incrivelmente se formam não apenas em direito, eu poderia citar pencas de profissionais mal formados que infelizmente atuam sem fiscalização e criando verdadeiras distorções.

      Agora, se “esse” exame da ordem, isto é, o exame tal como se faz no Brasil, é ruim, isso também está bem explícito no meu comentário. Está ali escrito: “se de saída a formação é caduca e não fiscalizada [pelo MEC por ex.], nada garante que a própria avaliação da formação [pela OAB por ex.] não será também caduca e não fiscalizada”.

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  5. Nelson 06/09/2011 em 1:01 pm

    Parabéns pelo blog. Esta discussão é importante e penso que antes de um exame seja necessário resolver a qualidade de nossas faculdades.

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  6. rafael 06/09/2011 em 1:22 pm

    1-Qualquer carreira jurídica precisa de estudo, seja o concurso, seja o exame da ordem, sejam as provas de mestrado e doutorado caso a pessoa opte pela carreira acadêmica,portanto, o exame da oab, é apenas o primeiro obstáculo que o formando terá de enfrentar, se não quer estudar, sei lá, vai bater uma bola, um pandeiro, oe olhe lá.

    2- O argumento de reserva de mercado não se sustenta, primeiro porque mesmo com o exame(alias são três por ano) entram milhares de novos advogados no mercado todos os anos, segundo porque grandes escritorios e advogados não precisam temer um coitado de terno financiado e dois processos no juizado.

    3-Outros cursos universitários também possuem suas dificuldades inciais, o bacharel que vive de caçar argumentos para fugir da prova está buscando é desculpa e não resultado.

    4-Por fim, o exame precisa é de reforma, assim como todo o curso de Direito no Brasil, mas no momento é um mal necessário para o bem de todo o conjunto da sociedade.

    5- Não conheço ninguém que tenha levado os estudos a sério e não tenha sido aprovado.

    6-É fato,basta ver os resultados do último exame e os índices de aprovação das faculdades, o resultado de uma usp é sim diferente da unipagoupassou de piracuebão.

    Enfim, aos futuros advogados, estudar nunca é demais.

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  7. Marcia Costa 12/09/2011 em 12:08 am

    O exame é um absurdo sociológico, resultado da ação de uma elite burguesa que se assusta com a entrada no mercado de pessoas que realmente irão defender o Estado de Direito para as minorias excluídas. Advogado, hoje, é para quem tem dinheiro. A grande massa corre ao largo da assistência jurídica necessária ao exercício da plena cidadania e se acotovela nas parcas Defensorias Públicas e escritórios modelos de estudantes de classe média aborrecidos. Que venha o fim da prova para que essa última reserva de mercado pereça. Sou engenheira, com mestrado e não precisei de prova para mostrar meu valor profissional.

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  8. suli 25/09/2011 em 10:19 pm

    Eu gostaria que todos os defensores da oab que concluirão o curso antes de 1994 que NÃO fizeram o exame da oab que facão. nem um ministro do STF tem capacidade de passar nessa provinha besta.

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  9. Klinger Cota 24/10/2011 em 1:25 am

    Boa noite a todos. Vou ser breve, é inegável a inconstitucionalidade, e os comentários do catatau são ridículos, alias não é sua culpa catatau, todos os argumentos q tentam defender o exame tornam-se ridículos, pois não ha defesa. Agora no seu caso, como disse q na medicina e na engenharia fica fácil detectar o profissional ruim é qdo o paciente morrer ou quando o prédio cair esmagando centenas de famílias. Fácil assim né, agora o erro do advogado é irreparável, imagina o cliente perdeu uma causa de 100 mil reais, ou uma pessoa ir condenado a prisão por culpa do advogado, ainda mais no direito penal que os fatos novos não podem absolver o inocente, pois se João for condenado de matar José, e após 1 ano encarcerado aparece um fato novo que prova que João não matou José, que o advogado não usou todas as provas dos autos, o João pagará pela pena até o cumprimento total….francamente, falar q o patrimônio e a liberdade são mais importantes que a vida so sendo membro do conselho federal da oab e uns bobos que não sabem nem o q pensar

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