A maconha e a marcha

por Carlos Orsi

O fato de as chamadas “marchas da maconha” ainda serem consideradas “polêmicas” é um dos sinais do quanto ainda estamos longe de uma cultura democrática digna do nome. O direito dos cidadãos de protestar pacificamente para pedir mudanças na lei é um dos pilares da democracia moderna. Na Carta de Direitos da Constituição dos EUA, aparece logo no primeiro item, junto da liberdade de expressão e de religião, mas aqui no Brasil as pessoas ainda parecem achar que liberdade de manifestação é liberdade de manifestar concordância com o senso comum (ou, pelo menos, com um lobby bem endinheirado).

Claro, em sendo a manifestação uma passeata, as autoridades têm de levar uma série de fatores em consideração antes de autorizá-la, mas esses fatores são (ou deveriam ser) o impacto do evento na vida da cidade e no direito de ir e vir dos demais cidadãos e não, ora bolas, o tema da manifestação em si. (Cá entre nós, a lei brasileira contra a “apologia do crime” é mais uma mordaça discricionária à disposição do Judiciário do que uma tentativa real de evitar à incitação ao ilícito.)

Tendo dito tudo isso, ressalvo que defender o direito à marcha não significa concordar com a petição que a marcha busca promover. O debate sobre a descriminação da maconha (e das drogas em geral) é cheio de paixões e posições hidrófobas — de ambos os lados, diga-se, embora a ala conservadora tenha mais espaço na mídia.

O argumento mais repetido pelos adversários da legalização da maconha é o da “porta de entrada” — a maconha seria um primeiro passo para o mergulho no mundo das drogas pesadas. No entanto, um estudo publicado em 2003 demonstra que, embora o efeito “porta de entrada” seja plausível, os argumentos usados para defendê-lo também justificam uma hipótese alternativa — a de que existe um tipo de personalidade com propensão ao uso de drogas, e que pessoas com esse tipo de personalidade tendem a buscar substâncias cada vez mais pesadas. Diz o texto:

O estudo demonstra que a associação entre maconha e o uso de drogas pesadas pode ser esperado mesmo se a maconha não atuar como porta de entrada. Em vez disso a associação pode resultar das diferenças de idade em que os jovens têm oportunidade de usar maconha ou drogas pesadas, e variações conhecidas na disposição dos indivíduos de buscar drogas.

De acordo com um dos autores, “pessoas predispostas a usar drogas e com a oportunidade de usar drogas têm maior probabilidade do que outros de usar tanto maconha quanto drogas pesadas (…) A maconha tipicamente vem primeiro porque está mais disponível”.

Eu, de minha parte, me pergunto até que ponto esse efeito “porta de entrada”, se é que existe, não deriva exatamente do fato de que a maconha é ilegal. Hoje em dia, o mesmo traficante que oferece cannabis provavelmente também tem acesso a cocaína, por exemplo, e está disposto a oferecê-la ao cliente; mas se os cigarros de maconha fossem legalmente vendidos em padarias, é improvável que a mocinha do caixa também tivesse papelotes escondidos debaixo dos drops de horletã.

Já um argumento que comumente aparece na boca dos defensores da erva é o de que a maconha pode ser benéfica para a saúde, e certamente é menos maléfica que o cigarro. Embora algumas partes do mundo aceitem o uso de maconha com fins medicinais — para reduzir a pressão intraocular de pacientes de glaucoma ou como sedativo em casos de doentes terminais — a alegação de que a cannabis é menos prejudicial que o tabaco não se sustenta.

Estudos publicados nas últimas décadas mostram que a maconha aumenta o risco de câncer de pulmão, que o alcatrão da maconha se acumula mais nos pulmões que o do tabaco e que a cannabis representa um perigo para a sobrevivência de pessoas com problemas cardíacos. Numa nota subjetiva e totalmente pessoal, acrescento que a fumaça da maconha fede muito mais que a do cigarro (ao menos na minha época, era impossível estudar Jornalismo sem acabar exposto a ambos os tipos de nuvem tóxica).

Dada a a falta de substância das alegações de parte a parte, como ficamos?

Uma coisa que causa — ou deveria causar — estranheza na questão das drogas é o simples fato de haver drogas proibidas. Na tradição liberal, todo ser humano é proprietário do próprio corpo, e faz com ele o que quer, desde que não cause dano à vida ou à propriedade de outras pessoas. Quem, portanto, é o governo para dizer o que um cidadão pode ou não consumir? Por que homens e mulheres livres e maiores de idade toleram que o Estado determine o que podem ou não introduzir em suas veias, pulmões ou narinas?

Drogas de uso dito “recreativo” afetam o indivíduo e a sociedade. Os efeitos no indivíduo são os que se fazem sentir sobre sua saúde, sua capacidade de gerar renda, seu círculo de relações, seu livre arbítrio; na sociedade, são os que afetam os sistemas de saúde pública, a economia, a segurança pública e, claro, o aparato policial-judicial. O poder do Estado de proibir algumas drogas busca justificativa nessas duas dimensões.

Na dimensão individual, a proibição das drogas se apoia nos argumentos do dano e do vício. O argumento do dano alega que a droga faz mal à saúde, e que o Estado tem o dever de proteger a saúde de seus cidadãos; o do vício, que a droga gera dependência, o que faz com que o usuário deixe de ser um agente livre e, portanto, passe a precisar da proteção paternal do Estado na supressão da substância viciante. Esses são talvez os argumentos mais fracos pró-proibição. Aceitos, eles requerem não só o veto à maconha, à cocaína e à heroína, mas também ao tabaco, ao álcool e ao café, sem falar na carne vermelha e no chocolate.

Na dimensão social, a proibição se apoia nos custos — econômicos e emocionais — da droga, do tratamento dos problemas de saúde que ela causa, da perda de vidas e de produtividade dos usuários e dos elos entre a droga e o crime, principalmente o crime organizado. O ponto saliente dessa linha argumentativa é que, com exceção da questão do crime organizado, todos os problemas citados também existem em relação ao álcool e ao tabaco, ambas drogas aceitas e toleradas. O alcoolismo destrói famílias, alcoólatras às vezes reduzem-se a mendigos ou ladrões para sustentar o vício, o álcool gera absenteísmo no trabalho. O tabaco reduz a expectativa de vida, a produtividade, e a nicotina é uma das substâncias mais viciantes conhecidas. Esses custos sociais são assimilados pela comunidade, como um todo, em nome do respeito pela liberdade individual.

Parece-me que o ponto que distingue o impacto social das drogas ilegais das legais — o crime organizado — é fruto direto, e não causa, da proibição. Como já disse um historiador americano, antes da Lei Seca, a máfia prestava serviços aos políticos; depois dela, os políticos passaram a prestar serviços à máfia.

É por isso que não creio que houvesse traficantes ma Marcha da Maconha. Eles certamente não querem a concorrência da Souza Cruz.

7 comentários | Dê sua opinião

  1. Bruno Cava 23/05/2011 em 2:56 pm

    Salve,

    Se ruas e praças não constituem espaços preferenciais para o exercício da democracia, então o quê? acaso serviriam apenas para transitar da casa ao trabalho? da casa ao shopping?!

    Que a maconha seja nociva é controverso. Que é menos nociva do que centenas de drogas e produtos lícitos, certeza absoluta. Um movimento que se proponha a defender a legalização não só está no mais lídimo direito de reunião e expressão, como também resta inadiável como fomentador de um debate público muito enviesado por preconceitos e achismos.

    Uma canetada do judiciário determinar a repressão de uma manifestação de quase 1.000 pessoas mostra o quão reacionário é a classe de magistrados paulistas. Eis o mais atrasado estado brasileiro. Se analisarmos a dinâmica concreta dessa reação antidemocrática, perceberemos a tríade grupos neo-fascistas, PM e TJ-SP atuando juntos.

    Assim como as multidões ocuparam a Praça Tahrir e a Porta do Sol para retomar o espaço público de seus usurpadores do estado, quem sabe esteja na hora de democratizar a Avenida Paulista.

    Abraços.

    Responder
    • Hugo Silva 24/05/2011 em 6:48 pm

      Acredito que o mais importante é o fato de ser possível um magistrado com uma canetada violar direitos constitucionais. Que existam magistrados conservadores nem é o problema, mas sim que não existam limites quanto ao efeito das orientações político-ideológicas dos magistrados nas sentenças que eles tomam. As garantias dos direitos constitucionais devem ser feitas através de um sistema que tente, ao máximo, impedir a violação. Devemos nos perguntar como essa violação é possível no nosso sistema judiciário.

      A resposta, na minha opinião, passa por uma definição dos poderes inerentes ao direito (no caso do direito de manifestação, associação e expressão). Estranhamente, a antiga lei de imprensa que foi declarada inconstitucional trazia dispositivo especificando que a manifestação do acordo ou desacordo com uma lei não poderia constituir crime. Precisamos de uma lei que defina melhor o direito de resposta e os direitos conexos à livre manifestação do pensamento, de forma ampla e irrestrita (isto é, buscando impedir a restrição e não trazendo restrições).

      Abraços!

      Responder
  2. Gustavo Sandres 24/05/2011 em 12:13 pm

    Imaginemos juntos. A partir de amanhã, 25 de maio de 2011, é oficializada a legalização da produção e venda de maconha. O novo produto agora, como todos as outras mercadorias comuns, terá de pagar ICMS, PIS, CONFINS, CSLL, IRPJ, fazer as declarações Federais e Estaduais, DS, DACON, DIPJ, DASN e tantas outras. No dia seguinte, chega ao meu escritório um senhor querendo registrar na junta comercial uma nova empresa no campo agrícola. Plantio de Cannabis Sativa, será essa a atividade principal.
    Agora pensemos. De onde virá o capital para a constituição da empresa? Ou apenas empresas idôneas teriam direito a cultivar?Se assim acontecesse, onde ficariam os direitos constitucionais do cidadão de exercer a atividade que assim desejar, desde que não haja impedimento legal?
    Traficantes agora fariam fortes investimentos no mercado legal. Teriam funcionários, patrimônio reconhecido por lei, direito até a balanço registrado em cartório e investimento no mercado de ações. Tudo às claras, ou como alguns costumam dizer, preto no branco. Legalização de algo que está secularmente sendo negociado nos porões da marginalidade, pode trazer para o dia-a-dia junto com a nova mercadoria muitos dos ratos que a infestam. Consumir o produto é passo mais simples na cadeia que ele tem de passar até chegar ao comprador final.

    Responder
    • Miguel 24/05/2011 em 11:51 pm

      Boa perspectiva.
      Mas pra ser sincero eu não acredito em tamanha capacidade de organização, por parte de criminosos.
      Claro que criminosos tem em todo ramo, mas acredito em concorrencia, e como o” rio só corre para o mar” certamente seria um ramo bem competitivo rsrs

      Responder
      • Gustavo Sandres 25/05/2011 em 9:19 am

        E ai Miguel, tudo bem contigo?

        Vê só, não me preocupo nenhum pouco com a questão saúde, acredito que de fato isso não cabe no debate. Cada um tem o direito de fazer o que bem entende com seu corpo, desde que não prejudique a terceiros. Agora, muito me preocupa a parte do Capital de Investimento, tornar dinheiro ilícito em lícito não é um processo difícil para os criminosos(e nesse grupo se enquadram todos os tipos de meliantes), contudo, se tornaria ainda mais fácil, já que estamos falando em um mercado que o tráfico conhece, basta contratar um advogado ou um contador, que nem precisam ser grandes especialistas, para se ter um mapa do tesouro. Se os criminosos cometem infrações a todo instante, cabe ao cidadão de bem e ao governo, lutar para dificultar essas ações.
        Se melícias hoje em dia patrocinam políticos, imagine então o poder político que pode ter uma produta de Cannabis Sativa, e tudo como eu disse antes, legitimamente.

        Responder
  3. Ezio Jose 25/05/2011 em 1:28 am

    Este é um tema interessante para ser debatido e defendido pelo senso hipócrita de muitos comentários impensados. Ora, vejo que existe um batalhão de humanóides que travam uma luta em todos os segmentos da sociedade contra o tabagismo criando situações constrangedoras contra quem fuma seu cigarrinh0 legalmente industrializado e comercializadosob forte controle com impostos de 70%. Por outro lado, vejo outro batalhão de ignorantes defendendo o uso da maconha e é apoiado pelas mídias e a maioria dos segmentos sociais. Se este direito for conquistado, não faltarão outros que defenderão os “gatinhos” e daí, para os mais contumazes, os trilheiros. Haja narizes e pó. Mas os cigarros comuns não! Esses não podem!

    Responder
  4. Rafael 19/06/2011 em 10:00 am

    Se um produto composto por inúmeras substâncias tóxicas altamente nocivas, tem livre comercialização justificada pela sua tributação, que seja então cobrada a mesma carga sobre a maconha.
    Essa discussão deve se basear em outros aspectos, como os colegas bem destacaram nos comentários anteriores e não apenas em conceitos enferrujados e reducionistas. O fato de “cigarrinhos comuns” serem legalizados, não os torna inofensivos. a pergunta é: o que os diferencia?

    Não sou usuário de maconha,tabaco,álcool ou qualquer outra substância mas acho que é necessário o debate!

    Responder

Deixe um Comentário

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

*

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>

----- Consulte os arquivos do Amálgama ||| Publique ||| Contato ||| Para reproduzir nossos textos -----