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	<title>Comentários sobre: O delírio da razão</title>
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	<description>Revista digital de atualidade e cultura</description>
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		<title>Por: Marlon Marques</title>
		<link>http://www.amalgama.blog.br/01/2010/o-delirio-da-razao/comment-page-1/#comment-9661</link>
		<dc:creator>Marlon Marques</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Jan 2010 02:36:04 +0000</pubDate>
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		<description>Com todo respeito ao comentarista, mas o texto é uma ironia! Trata-se apenas de uma crítica irônica ao stabilishment jurídico. Eu sei como a coisa é, mas não concordo com o &quot;como é&quot;, por isso ironizo. O artigo nada diz sobre o réu não ter direito a defesa. E devolvendo a questão a você, qual o sentido de decretar prisão preventiva então se bastará um habeas corpus algum tempo depois para devolver a liberdade também provisória ao indivíduo? Respondendo sua pergunta, porque mantê-lo preso até ser julgado, pelo mesmo motivo porque fora decretada a prisão preventiva, para que não ponha em risco a investigação ou as provas, o que também em momento algum fala (esse argumento) sobre as vítimas. Meu caro, nem mesmo você disse nada sobre as vítimas. Não estou discutindo os meandros da lei, não tenho competência para tal, mas sim, os equívocos que o cidadão comum por vezes se questiona.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Com todo respeito ao comentarista, mas o texto é uma ironia! Trata-se apenas de uma crítica irônica ao stabilishment jurídico. Eu sei como a coisa é, mas não concordo com o &#8220;como é&#8221;, por isso ironizo. O artigo nada diz sobre o réu não ter direito a defesa. E devolvendo a questão a você, qual o sentido de decretar prisão preventiva então se bastará um habeas corpus algum tempo depois para devolver a liberdade também provisória ao indivíduo? Respondendo sua pergunta, porque mantê-lo preso até ser julgado, pelo mesmo motivo porque fora decretada a prisão preventiva, para que não ponha em risco a investigação ou as provas, o que também em momento algum fala (esse argumento) sobre as vítimas. Meu caro, nem mesmo você disse nada sobre as vítimas. Não estou discutindo os meandros da lei, não tenho competência para tal, mas sim, os equívocos que o cidadão comum por vezes se questiona.</p>
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		<title>Por: Bosco Ferreira</title>
		<link>http://www.amalgama.blog.br/01/2010/o-delirio-da-razao/comment-page-1/#comment-9660</link>
		<dc:creator>Bosco Ferreira</dc:creator>
		<pubDate>Sat, 09 Jan 2010 00:47:36 +0000</pubDate>
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		<description>Elementar meu caro Rafael, o sentido seria de que a justiça protegesse outras mulheres que certamente serão molestadas por esse monstro, e preservasse a sociedade da presença desse tipo de monstro. Ele não suportará viver sem essa fantasia grotesca.

Uma coisa é estuprar uma namorada numa farra sob efeito de alcool, o que não deixa de ser um crime também, outra coisa é armar toda uma estrutura covarde, traiçoeira, sórdida, aproveitando-se da fragilidade de um monte de mulheres dopadas desnecessariamente para facilitar a violência dele, reincidindo tantas vezes, diariamente, veementemente, como se fosse uma praxe médica. Foi um crime hediondo e há fortes indícios para se concluir que aconteceu com muitas outras indefesas mulheres que preferiram o conforto do silêncio, visto que não acreditam na justiça como esse mosntro disse acreditar.

A filosofia da lei brasileira precisa ser rediscutida pois ela protege o criminoso, estimula o crime tornado quase impossivel a punição de um infrator que possua um razoavel advogado e uma bôa conta bancaria.

O STJ, o STF, o congresso nacional, precisam saber que  NÃO é esse tipo de justiça que nós queremos. É preciso que a lei garanta a prisão de determinados criminosos durante a instrução criminal sim. Este é o anseio da sociedade.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Elementar meu caro Rafael, o sentido seria de que a justiça protegesse outras mulheres que certamente serão molestadas por esse monstro, e preservasse a sociedade da presença desse tipo de monstro. Ele não suportará viver sem essa fantasia grotesca.</p>
<p>Uma coisa é estuprar uma namorada numa farra sob efeito de alcool, o que não deixa de ser um crime também, outra coisa é armar toda uma estrutura covarde, traiçoeira, sórdida, aproveitando-se da fragilidade de um monte de mulheres dopadas desnecessariamente para facilitar a violência dele, reincidindo tantas vezes, diariamente, veementemente, como se fosse uma praxe médica. Foi um crime hediondo e há fortes indícios para se concluir que aconteceu com muitas outras indefesas mulheres que preferiram o conforto do silêncio, visto que não acreditam na justiça como esse mosntro disse acreditar.</p>
<p>A filosofia da lei brasileira precisa ser rediscutida pois ela protege o criminoso, estimula o crime tornado quase impossivel a punição de um infrator que possua um razoavel advogado e uma bôa conta bancaria.</p>
<p>O STJ, o STF, o congresso nacional, precisam saber que  NÃO é esse tipo de justiça que nós queremos. É preciso que a lei garanta a prisão de determinados criminosos durante a instrução criminal sim. Este é o anseio da sociedade.</p>
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		<title>Por: Andira Medeiros</title>
		<link>http://www.amalgama.blog.br/01/2010/o-delirio-da-razao/comment-page-1/#comment-16104</link>
		<dc:creator>Andira Medeiros</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2010 16:03:26 +0000</pubDate>
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		<description>&lt;span class=&quot;topsy_trackback_comment&quot;&gt;&lt;span class=&quot;topsy_twitter_username&quot;&gt;&lt;span class=&quot;topsy_trackback_content&quot;&gt;O delírio da razão no @AmalgamaBlog: http://bit.ly/7xiDyi.&lt;/span&gt;&lt;/span&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p><span class="topsy_trackback_comment"><span class="topsy_twitter_username"><span class="topsy_trackback_content">O delírio da razão no @AmalgamaBlog: <a href="http://bit.ly/7xiDyi." rel="nofollow">http://bit.ly/7xiDyi.</a></span></span></span></p>
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	<item>
		<title>Por: Rafael</title>
		<link>http://www.amalgama.blog.br/01/2010/o-delirio-da-razao/comment-page-1/#comment-9650</link>
		<dc:creator>Rafael</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Jan 2010 11:45:22 +0000</pubDate>
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		<description>Com todo respeito ao articulista, mas o texto esta equivocado, qual o sentido de manter o  médico preso sem julgamento? Fora das hipoteses legais não existe razão para se manter um prisioneiro e cercear seu direito a defesa. Ademais tem o ministério Púiblico no caso, é dever dele caso discorde da concessão recorrer. Por fim, justiça é diferente de justiçamento.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Com todo respeito ao articulista, mas o texto esta equivocado, qual o sentido de manter o  médico preso sem julgamento? Fora das hipoteses legais não existe razão para se manter um prisioneiro e cercear seu direito a defesa. Ademais tem o ministério Púiblico no caso, é dever dele caso discorde da concessão recorrer. Por fim, justiça é diferente de justiçamento.</p>
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