O delírio da razão
por Marlon Marques – Razão é uma palavra difícil. Se de súbito você sair às ruas e perguntar às pessoas o que é razão, sem dúvida muitos irão hesitar ou não saber. O dicionário Aurélio, dentre muitas definições, diz que razão é: “faculdade de estabelecer relações lógicas”, “bom senso”, “prudência”, “faculdade de avaliar, julgar”. Lógica é outra palavra difícil. Nós humanos, imperfeitos que somos, tendemos mais para dionisíacos do que para apolíneos. Atos racionais, stricto sensu, não são a regra em nosso conjunto de ações. E o Brasil, como é o país do avesso e do avesso como cantou Caetano Veloso, mais uma vez torceu a lógica, e transformou um desatino em razão sob o julgo da toga. O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de dezembro de 2009, concedeu liberdade à Roger Abdelmassih, o médico acusado de 56 estupros em 39 mulheres, dentre outros crimes.
Uma acusação está longe de ser uma consumação, é lógico, mas no caso de Abdelmassih as evidências são quase provas cabais dos crimes. Longe de entrar nos meandros do direito, mas tal decisão parece-me equivocada. O ministro Gilmar Mendes entendeu que, como o médico está impedido de exercer a sua profissão, não há mais sentido em mantê-lo preso. E o que faz sentido então? A completa esterilização de Vanuza Lopes, uma das vitimas? Abdelmassih, quando fora detido e levado a prisão, disse à imprensa que acreditava na justiça. As vítimas dizem o mesmo. Onde está o equívoco? Ambos os lados acreditam na justiça, afinal, a justiça é cega e imparcial. Age de acordo com os princípios da ciência jurídica e sob a sombra do artigo quinto de nossa constituição: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”.
Há nesse artigo uma contradição refletida no caso do médico e de suas vítimas. Há uma disparidade entre os direitos das partes. O artigo diz que o direito à vida é inviolável, mas o que fez Abdelmassih com Vanuza Lopes? Não lhe tirou a vida, mas tirou-lhe o direito de gerar vida. Em nossa sociedade racional, normativa e contratual, aquele que comete um delito paga por ele com a liberdade, que é inviolável segundo o mesmo artigo. Abdelmassih cometeu um delito – que muito embora ainda não seja fato consumado, lhe garantiu pelo menos uma detenção provisória –, então deveria receber como punição o cerceamento de sua liberdade. Se todos somos iguais perante a lei, por que que o direito de liberdade de Abdelmassih é mais importante do que o direito à vida das muitas Vanuzas, Paulas, Rosanas e Ivanildes atacadas pelo médico monstro? Por que o direito do médico é mais importante do que o direito à segurança de todas as mulheres do país?
A justificativa do STF escorrega em pensar que Abdelmassih pode agir apenas se usar um jaleco branco com o título doutor bordado no bolso dentro de um consultório de luxo no Jardim América. O homem mau age em qualquer lugar, basta que esteja solto.
O Natal de Abdelmassih não pôde ser perdido, mas e o Natal dessas mulheres? Abdelmassih começou o ano em liberdade, enquanto que muitas delas jamais terão o brilho dos anos de volta. É um anti-humanismo. O CNJ veicula uma propaganda cujo o slogan é: “Errar é humano, ajudar quem errou é mais humano ainda”. E foi isso que o STF fez, deu a liberdade a quem errou. Passou a mão na cabeça do criminoso, mas a mesma mão não afagou as vítimas.
Imagine o nó lógico na cabeça de uma criança, voltando a questão acima. Quem erra é ajudado, mas quem é vitima, fica apenas com o próprio pranto. Aqui a vitimação é institucionalizada. É um estupro físico e um moral. A digitalização dos milhares de processos resultou na aceleração da justiça, mas pergunte às vitimas de Abdelmassih o que elas preferem, decisões mais rápidas ou mais justas? Mais ágeis ou mais racionais?
Os muitos Abdelmassih, os muitos Joseph Fritzl não são frutos do acaso, mas da construção torta da índole humana. Muitos monstros só são revelados ao mundo quando chegam à fase adulta, porém nos cidades brasileiras, nos morros, muitos monstros têm oito, nove, doze anos. São frutos da sociedade do avesso, que inverte a lógica ao ajudar assassinos, covardes, estupradores e ladrões. Como disse o filósofo Mário Sergio Cortella, não é falta de ética, mas uma má ética. E é sobre essa ética má que nossa sociedade caminha. Enquanto a inversão for o regime, enquanto o paradoxo do bom é ruim e do ruim é bom persistir, continuaremos a gerar e alimentar monstros e a ouvir o pranto indignado das vítimas, ou seja, de todos nós, que no fundo somos vítimas de um sistema de monstros, de batina, de gravata ou de avental.













![- No domingo, manifestantes tomaram a Paulista em protesto contra a ação da PM em Pinheirinho [foto: Pádua Fernandes] -](http://www.amalgama.blog.br/wp-content/uploads/2012/01/protesto-pinheirinho.jpg)








Com todo respeito ao articulista, mas o texto esta equivocado, qual o sentido de manter o médico preso sem julgamento? Fora das hipoteses legais não existe razão para se manter um prisioneiro e cercear seu direito a defesa. Ademais tem o ministério Púiblico no caso, é dever dele caso discorde da concessão recorrer. Por fim, justiça é diferente de justiçamento.
Elementar meu caro Rafael, o sentido seria de que a justiça protegesse outras mulheres que certamente serão molestadas por esse monstro, e preservasse a sociedade da presença desse tipo de monstro. Ele não suportará viver sem essa fantasia grotesca.
Uma coisa é estuprar uma namorada numa farra sob efeito de alcool, o que não deixa de ser um crime também, outra coisa é armar toda uma estrutura covarde, traiçoeira, sórdida, aproveitando-se da fragilidade de um monte de mulheres dopadas desnecessariamente para facilitar a violência dele, reincidindo tantas vezes, diariamente, veementemente, como se fosse uma praxe médica. Foi um crime hediondo e há fortes indícios para se concluir que aconteceu com muitas outras indefesas mulheres que preferiram o conforto do silêncio, visto que não acreditam na justiça como esse mosntro disse acreditar.
A filosofia da lei brasileira precisa ser rediscutida pois ela protege o criminoso, estimula o crime tornado quase impossivel a punição de um infrator que possua um razoavel advogado e uma bôa conta bancaria.
O STJ, o STF, o congresso nacional, precisam saber que NÃO é esse tipo de justiça que nós queremos. É preciso que a lei garanta a prisão de determinados criminosos durante a instrução criminal sim. Este é o anseio da sociedade.
Pingback: Andira Medeiros
Com todo respeito ao comentarista, mas o texto é uma ironia! Trata-se apenas de uma crítica irônica ao stabilishment jurídico. Eu sei como a coisa é, mas não concordo com o “como é”, por isso ironizo. O artigo nada diz sobre o réu não ter direito a defesa. E devolvendo a questão a você, qual o sentido de decretar prisão preventiva então se bastará um habeas corpus algum tempo depois para devolver a liberdade também provisória ao indivíduo? Respondendo sua pergunta, porque mantê-lo preso até ser julgado, pelo mesmo motivo porque fora decretada a prisão preventiva, para que não ponha em risco a investigação ou as provas, o que também em momento algum fala (esse argumento) sobre as vítimas. Meu caro, nem mesmo você disse nada sobre as vítimas. Não estou discutindo os meandros da lei, não tenho competência para tal, mas sim, os equívocos que o cidadão comum por vezes se questiona.